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Adriana Laura
São Sebastião (SP)
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Ética, empatia e seriedade
Formada pela USF Bragança Paulista em 2000 - Pós graduada em Direito Processual Civil pelo Instituto Damásio de Jesus
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Adriana Laura
Comentário ·
ano passado
Universidade não pode cobrar valor integral de quem não cursou todas as disciplinas
Expresso da Notícia
·
há 24 anos
Olá, qual a ementa da decisão do STJ?
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Adriana Laura
Comentário ·
há 3 anos
Cidadania europeia e o desarquivamento da habilitação de casamento
Advogada Vanessa Peruzzi
·
há 6 anos
O cartório pode se recusar a desarquivar sob o argumento que a "serventia foi extinta"? Agradeço qualquer informação
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Adriana Laura
Comentário ·
há 7 anos
Mãe de Rhuan usou a Lei Maria da Penha para sequestro, tortura e homicídio do filho
Perfil Removido
·
há 7 anos
comentários de cunho pessoais, agressivos e desnecessários. A fala misógina não dá ensejo ao término da leitura do artigo. Como Doutrina é inutilizável
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Recomendações
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DR. ADEvogado
Notícia ·
há 7 anos
TRF impede OAB de suspender exercício profissional de advogado inadimplente
A desembargadora Mônica Autran Machado Nobre, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), acatou o agravo de instrumento interposto por um advogado contra um pedido de tutela antecipada que...
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Paula Freitas de Almeida
Comentário ·
há 7 anos
Medidas protetivas em favor do homem na Lei Maria da Penha
Eudes Quintino Sociedade de Advogados
·
há 7 anos
Antes mesmo da existência da Lei Maria da Penha já havia lei para proteção do homem contra a rara, mas possível, agressão da mulher contra ele. Falo da previsão geral de agressão física, que não tem aplicação intra-gênero ou exclusive da relação doméstica. Já que, sociologicamente, os indicadores são de que a lei representa o lugar de fala, no mais das vezes, do homem branco de condição social e cultural mais elevada, a sua regra geral sempre lhe foi mais efetiva (como em qualquer hipótese, comporta exceção); a Lei Maria da Penha sobreveio em razão de, no mundo fático, a efetividade dessa norma ficar comprometida quanto à defesa da mulher vítima de violência doméstica, maxime pelo atraso na tutela. Acertado se dar celeridade a ocorrência da tutela; despicienda a extensão ao homem.
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